- 1 -Os candidatos são notificados da lista provisória de candidaturas admitidas, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, para se pronunciarem no prazo de 10 dias.
- 2 -Analisadas as pronúncias, se as houver, o ICA notifica os candidatos não admitidos da decisão de não-admissão.
- 3 -Após a decisão, o ICA elabora a lista definitiva de candidaturas admitidas e notifica todos os candidatos da mesma.
Artigo 6.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021