- 1 -A atribuição de habitação municipal formaliza-se mediante a celebração de contrato de arrendamento no regime de renda apoiada, de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Nas situações previstas nos números 4 e 5 do artigo 97.º, a celebração do contrato de arrendamento fica dependente da entrega de documento comprovativo do pagamento do valor indemnizatório.
Artigo 100.º — Forma
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022