- 1 -O programa municipal "Penafiel Casa Acessível" (doravante designado por PCA) constitui-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.
- 2 -O Município de Penafiel financia este programa de apoio às famílias, designadamente da classe média, incluindo jovens em vida ativa laboral e estudantes.
- 3 -São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:
- a)Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;
- b)Habitações devolutas;
- c)Habitações propriedade de Instituições Particulares de Solidariedade Social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;
- d)Habitações de alojamento local;
- e)Habitações a edificar para os fins previstos neste Regulamento;
- 4 -O Município de Penafiel é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo deste programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da SECÇÃO II (Contratos de Arrendamento) e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da SECÇÃO III (Contratos de Subarrendamento).
- 5 -No âmbito do PCA, o Município de Penafiel, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados "senhorios", que reúnam condições descritas no presente Regulamento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos sorteados.
- 6 -Na condição de arrendatário/ativo, o Município de Penafiel coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado do arrendamento acessível municipal, sendo da responsabilidade do mesmo, assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente com quem venha a celebrar contrato.
- 7 -Nas presentes "Condições Gerais" são estabelecidos os termos e condições, fixados unilateralmente pelo Município de Penafiel, para efeitos de cumprimento do presente programa.
Artigo 101.º — Conceito, objeto, âmbito e destinatários
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022