- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de Penafiel, no âmbito do PCA, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade do Município ou por quem venha a ter competência delegada para tal, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos na Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas no PCA e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, o Município de Penafiel, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.
- 3 -A abertura de consultas públicas de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, onde se indique o período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas de contratação de arrendamento, nos termos e condições previstos nas presentes "Condições Gerais".
- 4 -A contratação de subarrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de Penafiel, no âmbito do PCA, é efetuada por sorteio da responsabilidade da autarquia, entre os candidatos elegíveis, nos termos apresentados no presente Regulamento.
Artigo 103.º — Regime Aplicável
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022