- 1 -Os contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar no âmbito do PCA obedecem ao disposto no NRAU e Código Civil, com as especificidades resultantes das presentes "Condições Gerais", fixadas unilateralmente pelo Município de Penafiel, no âmbito e para efeitos do PCA.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre nos contratos de arrendamento, os senhorios:
- I)Aceitam desde logo que o Município de Penafiel subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
- II)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Penafiel celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
- III)Renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/Município no subarrendamento total.
- I)Aceitam desde logo que o Município de Penafiel subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, o Município de Penafiel pratica a renda que resultar da aplicação da Secção III, em cumprimento dos objetivos das políticas de renda acessível.
- 4 -Os contratos de arrendamento de fogos sobre os quais se encontra registado usufruto deverão ser subscritos pelo usufrutuário, assim como pelo proprietário.
Artigo 104.º — Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022