- 1 -São previstos dois períodos de candidatura, a decorrer entre os dias 1 e 20 dos meses de junho e dezembro de cada ano civil;
- 2 -O Município de Penafiel, a título excecional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido, desde que se comprove situação de extrema carência económica.
Artigo 139.º — Período de Candidatura
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022