- 1 -A limitação para a renovação do apoio, estabelecido no n.º 6 do artigo anterior, não é aplicável a pedidos apresentados por agregados familiares alargados, famílias numerosas e famílias monoparentais.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior a concessão do apoio poderá ser renovada, por duas vezes e por igual período de tempo.
Artigo 141.º — Agregados familiares alargados, famílias numerosas e famílias monoparentais
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022