- 1 -A admissão da candidatura é notificada ao respetivo titular com indicação do número definitivo que lhe é atribuído, com que será identificada, para todos efeitos, na plataforma eletrónica, disponibilizada no site do Município de Penafiel.
- 2 -As candidaturas admitidas são pontuadas, hierarquizadas e ordenadas automaticamente, pela plataforma eletrónica, numa lista, com base nos critérios constantes do Anexo III do presente Regulamento.
- 3 -Cada candidatura é válida pelo período de um ano a contar da data da inscrição do concurso, sendo os candidatos obrigados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao termo desse prazo de validade, a atualizar este pedido anualmente, caso pretendam requerer a sua renovação, sob pena de deserção do procedimento.
Artigo 20.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022