- 1 -No âmbito de cada novo procedimento de atribuição de fogos, o Município de Penafiel solicitará o envio dos documentos elencados no Anexo II aos candidatos a que se referem os números 2 e 3 do artigo anterior.
- 2 -Os candidatos devem enviar a documentação solicitada pelo Município de Penafiel, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da notificação para o efeito, sob pena de a candidatura ser excluída daquele procedimento.
- 3 -A análise efetuada pelo serviço competente traduzir-se-á em duas vertentes:
- a)Verificação da conformidade dos documentos enviados pelos candidatos e confirmação da pontuação atribuída à candidatura nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento;
- b)Verificação da natureza e da gravidade da situação social e habitacional dos candidatos, designadamente com base em relatórios sociais de instituições locais que acompanham o agregado familiar e ou mediante visitas domiciliárias.
- 4 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, ainda e a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Penafiel junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 5 -Durante a vigência do concurso ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar os dados atualizados junto da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 24.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022