- 1 -Os candidatos são ouvidos, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, sobre a classificação obtida pela sua candidatura e o sentido da decisão daí decorrente, podendo, para o efeito, solicitar consultas e ou esclarecimentos sobre o procedimento, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais dos demais candidatos.
- 2 -Ponderadas as pronúncias produzidas em sede de audiência prévia, a proposta das classificações definitivas será submetida à aprovação do órgão competente para a decisão final.
- 3 -A classificação final do procedimento é publicitada na página da Internet do Município de Penafiel, no átrio dos Paços do Município e nas instalações da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde, com referência aos números de inscrição das candidaturas, sendo cada um dos candidatos notificado da decisão final relativa à sua candidatura.
- 4 -Os candidatos cuja classificação não tenha sido bastante para a atribuição de um dos fogos objeto do procedimento são ainda informados de que as suas candidaturas regressam à lista de candidaturas à atribuição de habitação, mantendo o respetivo número de inscrição.
Artigo 31.º — Decisão final
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022