Os fogos estão sujeitos às regras de arrendamento social e regime de renda apoiada estabelecidos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a qual estabelece o regime jurídico de acesso e atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 52.º — Regime da Renda
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022