A utilização das habitações deve obedecer às exigências normais de zelo e está interdito o seu uso para fins que não os especificados no contrato de arrendamento. Constitui, em especial, obrigação dos inquilinos comunicar ao Município de Penafiel:
- a)Qualquer alteração na composição ou nos rendimentos dos elementos do agregado familiar inscrito, o abandono ou a ausência temporária de algum dos seus elementos por período superior a 90 dias, apresentando, neste último caso, os motivos que a justificam;
- b)Qualquer alteração significativa no estado de conservação do fogo habitacional concessionado, os danos neles provocados e a responsabilidade na produção dos mesmos;
- c)A aquisição, ou a detenção, a qualquer título, por qualquer elemento do agregado familiar inscrito, de outra habitação adequada ao agregado.