- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados em sítio eletrónico do Município de Penafiel e por outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham procedido ao registo de adesão.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso (programa de concurso), ou outra considerada relevante, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Documentos exigidos para o acesso ao concurso;
- g)Local e horário para consulta do programa de concurso e para a obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Local e forma de divulgação do resultado do concurso;
- j)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa;
- k)Calendário de visitas às habitações ou apartamentos modelo, quando aplicável e possível;
- l)Endereço na Internet (Link) para consulta da minuta do contrato- promessa de arrendamento e da minuta do contrato de arrendamento, conforme aplicável;
- m)Valor máximo da dotação orçamental prevista para cada concurso de atribuição de subsídio municipal ao arrendamento acessível e demais condições específicas.
- 3 -Findo o prazo de abertura de concurso será elaborada a lista de classificação provisória e, posteriormente, a lista definitiva, se for o caso;
- 4 -A lista definitiva vigora, pelo menos, durante um ano, contando da data da sua publicação;
- 5 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico do Município de Penafiel, sem prejuízo de poder ser igualmente ser publicitado pelos meios que esta entidade considere mais adequados.
Artigo 8.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022