- 1 -São devidos juros de mora à taxa aplicada às dívidas do Estado e outras entidades públicas.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 20.º — Incumprimentos
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023