- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento de taxas previstas na Tabela Geral de Taxas e Licenças, Anexo I do presente Regulamento, é a União de Freguesias de Arouca e Burgo titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da Lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão isentos do pagamento de taxas à União de Freguesias:
- a)O Estado;
- b)As Regiões Autónomas;
- c)As autarquias locais;
- d)Os fundos e serviços autónomos;
- e)As entidades que integram o setor empresarial do estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023