- 1 -As canções, nomeadamente Música e Letra, a interpretar devem ser inéditas e adequadas ao espírito do evento. Aconselha-se a confirmação do título da canção pelos autores junto da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores);
- 2 -Os participantes do Festival e respetivos autores da letra e música das canções apresentadas aceitam tacitamente, no ato da inscrição, a sua divulgação nos órgãos de comunicação social, nomeadamente na rádio, na televisão, nos canais digitais da Câmara Municipal, e a gravação do Festival, sem que destas situações possam exigir quaisquer direitos;
- 3 -À Comissão Organizadora reserva-se o direito de proceder à edição sob qualquer suporte;
- 4 -Não é permitido aos concorrentes utilizarem qualquer tipo de publicidade sem prévia autorização da Comissão Organizadora e da Câmara Municipal;
- 5 -Os Encarregados de Educação aceitam a participação dos seus educandos nos ensaios e nos espetáculos de forma a ser dada a melhor colaboração às transmissões a efetuar na rádio, na televisão e na Internet.
Artigo 10.º — Direitos de Autor
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024