- 1 -Cada edição do Festival realiza-se em data e local a definir atempadamente pela comissão organizadora, que se reserva também ao direito de definir toda a calendarização e coordenação logística relativa ao mesmo;
- 2 -As canções deverão enquadrar-se no universo infanto-juvenil, ser inéditas e cantadas em língua oficial portuguesa;
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se inéditas as canções que não tenham sido editadas, divulgadas ou comercializadas sob qualquer suporte;
- 4 -Cada interpretação musical não poderá exceder quatro minutos de duração;
- 5 -Cada interpretação deverá incidir somente na performance vocal e corporal do participante, não sendo permitida a execução de qualquer outro instrumento musical pelo mesmo;
- 6 -Os participantes serão acompanhados musicalmente pela orquestra e pelo coro infanto-juvenil criados para esse fim, e pelos respetivos maestros, segundo as indicações musicais escritas pelos autores;
- 7 -O coro que acompanhará os participantes, é selecionado anualmente, contanto com crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade. Esta seleção conta com o apoio dos professores de música da Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico. Podem também integrar o coro, crianças e jovens de outros concelhos da Ilha do Pico, que cumpram estes requisitos, cabendo à comissão organizadora a decisão final da seleção;
- 8 -Os intérpretes, autores ou compositores devem apresentar a orquestração adequada à formação da orquestra acompanhante e, na sua impossibilidade, a mesma poderá ser encaminhada para a bolsa de autores e orquestradores disponibilizada pela comissão, com o conhecimento dos intérpretes. À Comissão Organizadora, não recai qualquer responsabilidade que daí advenha;
- 9 -Todos os candidatos selecionados ficam obrigados a comparecer ao ensaio geral, antes da realização da final, e de acordo com o horário estipulado pela Comissão Organizadora, ficando sujeitos, se faltarem, à exclusão do mesmo, salvo casos de força maior;
- 10 -Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção;
- 11 -Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta.
Artigo 11.º — Informações Gerais
Vigente desde: 06/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024