- 1 -À Câmara Municipal das Lajes do Pico fica reservado o direito de utilização dos meios de publicidade antes e durante o Festival.
- 2 -A divulgação do Festival será efetuada na página oficial de internet do Município, e na página oficial de Facebook, assim como através da rádio, imprensa local e outros organismos oficiais.
Artigo 12.º — Publicidade
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024