- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Praia de Mira.
- 2 -Ficam sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento, sendo por isso os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação.
- 3 -Para além dos particulares, estão sujeitos ao pagamento de taxas: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 2.º — Incidência subjetiva - Sujeitos
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