- 1 -As taxas por emissão de atestados e termos de justificação administrativa e outros documentos, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, produção e registo de requerimento).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (Taxa Serviços Administrativos) = TME x VH + CP
onde:
TME = tempo médio de execução;
VH = valor médio hora do funcionário;
CP = custo padrão - necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de (TME = 2/4 hora) x (VH = 7) + (CP = 3/2) para os atestados, declarações e certidões;
- b)É de (TME = 2/4 hora) x (VH = 7) + (CP = 3/2) para os termos de identidade e de justificação administrativa (provas de vida, etc);
- c)É de (TME = 1/4 hora) x (VH = 5) + (CP = 7/4) para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 5 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada uma taxa de € 0,15 por cada página fotocopiada a preto e branco e € 0,30 a cores.
- 6 -Os documentos referidos no n.º 3 e n.º 4 serão emitidos no período máximo de cinco dias úteis.
- 7 -Aos valores resultantes da aplicação dos indicadores referidos no n.º 3 e n.º 4 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 8 -Os valores constantes no n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo por base a taxa de inflação.
- 9 -Por cada pedido de atestado, certificado ou outro documento, será fornecido ao requerente o formulário em uso nos serviços, que será gratuito, e que visa dar forma escrita ao mesmo, mencionando nomeadamente o tipo de documento pretendido, qual a finalidade e se é requerido com urgência ou não.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025