- 1 -O valor das taxas a pagar pela cedência de instalações da sede de Junta de freguesia, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo:
TCI (Taxa Cedência Instalações) = TC x VH x VD + CT
onde:
TC = tempo de ocupação das instalações arredondado à unidade por excesso;
VH = valor médio hora do funcionário;
VD = valor de desgaste;
CT = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza, manutenção de instalações, etc);
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Tempo total dia (24 horas), TCI = (TC = 24) x (VH = 5) x (VD = 3/2) + (CT = 12)
- b)Tempo por hora, TCI = ((TC = 24) x (VH = 5) x (VD = 3/2) + (CT = 12))/24
- 3 -As coletividades ou associações sediadas na freguesia estão isentas de pagamento da taxa prevista no n.º 1.
- 4 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo por base a taxa de inflação divulgado pelo INE.
Artigo 8.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 29/01/2025
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