- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efectue o pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 11.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009