- 1 -O utilizador industrial que pretenda obter ou renovar a Autorização de Descarga no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, necessita de apresentar ao Município de Oliveira do Hospital um Requerimento de Descarga, por cada ligação, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.
- 2 -É obrigatória a apresentação de um novo Requerimento de Descarga, sob pena de cessar qualquer Autorização de Descarga emitida e haver lugar à aplicação de sanções, sempre que:
- a)Expire o prazo de validade da Autorização de Descarga anteriormente emitida;
- b)Ocorram alterações nas características quantitativas e qualitativas das Águas Residuais Industriais suscetíveis de produzir efeitos nocivos e significativos na saúde pública, nas condições de segurança dos funcionários afetos à operação e manutenção das redes de drenagem e ETAR, na integridade estrutural do Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, nas condições de exploração e na eficiência de tratamento das águas residuais urbanas;
- c)Se registe um aumento igual ou superior a 25 % do valor médio da produção fabril dos últimos 3 anos;
- d)O estabelecimento do utilizador industrial seja alienado ou, por qualquer outra forma, seja alterada a sua titularidade ou afetação.
- 3 -No caso referido na alínea a) do número anterior, deve o utilizador industrial remeter ao Município de Oliveira do Hospital, 60 dias úteis antes do termo do prazo de validade, toda a documentação necessária ao processo de licenciamento.
- 4 -É da inteira responsabilidade do utilizador Industrial a iniciativa de preenchimento, o conteúdo das declarações prestadas e os custos associados à apresentação do Requerimento de Descarga, que deverá ser conforme com o modelo constante do Anexo III.
- 5 -A suspensão ou cessação do exercício da Atividade Industrial devem ser comunicadas pelo utilizador industrial ao Município de Oliveira do Hospital no prazo de 60 dias, a contar da data de tal facto, caducando a Autorização de Descarga, caso a suspensão de atividade se prolongue por mais de 2 anos.
- 6 -O reinício da Atividade Industrial, ultrapassado o período referido no número anterior, obriga a apresentação de um novo Requerimento de Descarga nos termos do presente regulamento.
- 7 -O utilizador industrial deve possuir, em arquivo, nas instalações da Unidade Industrial, um processo devidamente organizado e atualizado referente à Autorização de Descarga, devendo nele incluir todos os elementos relevantes, e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelo Município de Oliveira do Hospital em ações de fiscalização. Desse processo devem também constar os resultados do programa de monitorização aplicável.
Artigo 11.º — Apresentação do requerimento de descarga
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018