É aplicável, em tudo o que não contrarie o disposto no presente regulamento, o Capítulo IV do Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, do Município de Oliveira do Hospital.
Artigo 22.º — Estrutura tarifária e faturação dos serviços
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018