- 1 -Qualquer interessado pode reclamar junto do Município de Oliveira do Hospital contra qualquer ato ou omissão desta, sobre matérias contempladas no presente regulamento.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 10 dias úteis, notificando-se o interessado do teor da decisão e a respetiva fundamentação.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018