- 1 -O Município de Oliveira do Hospital é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Oliveira do Hospital, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de água e de saneamento de águas residuais urbanas, é o Município de Oliveira do Hospital.
- 3 -O Município de Oliveira do Hospital é a entidade licenciadora, a quem são apresentados, pelos utilizadores industriais, os requerimentos de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 21/03/2018
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