- 1 -Os critérios de avaliação dos trabalhos escritos são os seguintes:
- a)Clareza;
- b)Coerência;
- c)Originalidade na abordagem da dimensão europeia do tema;
- d)Capacidade de síntese.
- 2 -Os critérios de avaliação das apresentações dos trabalhos são os seguintes:
- a)Expressão oral na defesa do trabalho;
- b)Originalidade na abordagem da dimensão europeia do tema;
- c)Capacidade de síntese;
- d)Coerência com o trabalho escrito.
- 3 -Os júris atribuem uma pontuação de 0 a 5 a cada um dos critérios, com a seguinte correspondência:
- a)Não corresponde aos objetivos - 0;
- b)Insuficiente - 1;
- c)Suficiente - 2;
- d)Bom - 3;
- e)Muito Bom - 4;
- f)Excelente - 5.
- 4 -A avaliação realizada pelos júris, sucessivamente nas fases escrita e de apresentação, tem os seguintes fatores de ponderação cumulativos na determinação do trabalho vencedor:
- a)Trabalho escrito - 40 %;
- b)Apresentação oral do trabalho - 60 %.
- 5 -Em caso de empate, o desempate é feito através da verificação da ordem de chegada do trabalho escrito, sendo dada primazia ao trabalho entrado em primeiro lugar.
- 6 -Os trabalhos são avaliados nos seguintes momentos:
- a)A avaliação do trabalho escrito acontece em momento anterior à apresentação oral, sendo efetuada individualmente pelos elementos do júri e posteriormente remetida aos serviços do IPDJ, I. P.;
- b)No decurso das sessões "Euroscola" distrital e regional, a realizar no dia da respetiva sessão, ou em data posterior, para apresentação do trabalho previsto no Artigo 5.º;
- c)Durante o primeiro dia da sessão nacional do Parlamento dos Jovens, em sessão "Euroscola" nacional.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação e fases de apresentação dos trabalhos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019