- 1 -As regras a observar relativas à toponímia e números de polícia são as mencionadas no Regulamento Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia, do Município de Arganil.
- 2 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, sendo expressamente vedado aos proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição, não podendo o proprietário do imóvel opor-se à sua afixação.
- 3 -O número de polícia a atribuir será aquele que corresponder, em metros, arredondados para a unidade superior, quando for caso disso, contados do início do arruamento.
- 4 -Os números serão colocados no centro das vergas ou bandeiras das portas, ou, quando estas não existem, na primeira ombreira, à altura de 1,80 m.
- 5 -Os preços de fornecimento de placas de numeração de polícia e da sua colocação pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, são os constantes no Anexo I.
Artigo 15.º — Toponímia e Numeração de Polícia
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023