O presente Regulamento consagra e salvaguarda, na satisfação do interesse público, os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia financeira, da transparência, da solidariedade nacional recíproca, da equidade intergeracional, da anualidade e plurianualidade, da unidade e universalidade, da não consignação, da tutela inspetiva, expressos no artigo 3.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
Artigo 2.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 02/02/2023
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