Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento de Apoio ao Investidor, assim como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025