- 1 -O Projeto assegura o transporte dos beneficiários sempre que seja imprescindível e improtelável, quer pela necessidade expressa, quer pela falta/inexistência de apoio da rede familiar.
- 2 -Em caso de acidente, danos ou perdas que ocorram durante o transporte efetuado pelos técnicos do projeto, os mesmos são da inteira responsabilidade do(a) beneficiário(a) ou do seu representante legal, a não ser que os mesmos sejam imputáveis aos(às) técnicos (as) do projeto.
- 3 -Em cada atividade externa o beneficiário deverá assinar um termo de responsabilidade relativamente à atividade em causa.
Artigo 26.º — Deslocações
Vigente desde: 23/02/2026
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