- 1 -A aprovação nas provas de avaliação é válida para a candidatura à matrícula no ISVOUGA no ano da aprovação e nos cinco anos lectivos subsequentes.
- 2 -A prova escrita de avaliação poderá ser realizada para a candidatura à matrícula em mais de um curso do ISVOUGA, devendo o candidato solicitar a necessária declaração ao júri, que só poderá recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação da prova prestada para a avaliação da capacidade de frequentar o curso superior no qual o candidato pretende efectuar a matrícula.
Artigo 12.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006