- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior no ISVOUGA integra:
- a)A realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no ensino superior e no curso a que o candidato se inscreve;
- b)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- c)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista.
- 2 -Os candidatos que em anos anteriores hajam obtido aprovação no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior, ficam dispensados da realização das componentes de avaliação a que se refere o n.º 1 deste artigo, desde que cumpram com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 5.º — Componentes de avaliação
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006