Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºJúris das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA dos maiores de 23 anos

Vigente desde: 21/09/2006

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2006