- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou criminal, o apoio financeiro atribuído pode ser cancelado por deliberação da Câmara Municipal com fundamento em incumprimento do presente Regulamento ou dos compromissos assumidos com o Município de Santiago do Cacém que ponham em causa a consecução dos objetivos previamente definidos.
- 2 -Consoante a gravidade do incumprimento, aplicam-se as seguintes sanções:
- a)Restituição integral dos apoios financeiros atribuídos;
- b)Restituição proporcional dos apoios atribuídos;
- c)Impedimento de apresentação de nova candidatura pelo prazo de um ano.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018