- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais os atletas de modalidades individuais com residência legal no Município de Santiago do Cacém, cuja atividade desportiva, pela sua expressão e representatividade, possam constituir um estímulo para a atividade desportiva, um meio de divulgação do município e que se enquadrem cumulativamente nos seguintes grupos:
- a)Atleta com ou sem qualquer vínculo a um clube devido às características intrínsecas à modalidade desportiva praticada;
- b)Atleta que participe em provas/campeonatos com caráter Nacional e/ou Internacional.
- 2 -As atividades apoiadas pelo presente Regulamento não podem ser objeto de apoio no âmbito do Regulamento de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo.
Artigo 3.º — Condições para atribuição dos apoios
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018