Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, os atletas interessados devem apresentar por escrito a candidatura acompanhada dos documentos previstos no número anterior durante o mês de janeiro.
Artigo 5.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018