- 1 -Para a avaliação das candidaturas são tidos em consideração, na apreciação do projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, os seguintes critérios:
- a)Realidade e impacto da modalidade desportiva;
- b)Quadro competitivo;
- c)Histórico desportivo pessoal na modalidade desportiva a que se candidata;
- d)Mérito desportivo nacional ou internacional;
- e)Estimativa de evolução do candidato na modalidade desportiva a que se candidata;
- f)Outros dados considerados importantes e específicos de cada uma das modalidades desportivas.
- 2 -Concluída a análise e emitido parecer pelos serviços do desporto, a seleção das candidaturas será objeto de deliberação de Câmara.
- 3 -Após a deliberação de Câmara serão os candidatos notificados da elegibilidade das candidaturas aos apoios financeiros anuais e publicada na página da Internet.
- 4 -As notificações aos candidatos são efetuadas até ao final do mês de fevereiro.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 21/03/2018
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