- 1 -O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» decorre ao longo de todo o ano civil.
- 2 -A duração máxima de cada projeto é estabelecida em função das características do mesmo.
- 3 -Cada projeto tem uma duração mínima de quinze dias.
- 4 -A participação dos voluntários, em cada projeto, tem a duração máxima de quinze dias, salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, desde que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a participação pode manter-se até ao final da duração do projeto.
Artigo 7.º — Duração dos projetos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019