Os eleitos locais da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, bem como os diretores municipais e equiparados, quando e se vierem a existir, apresentam por via eletrónica, junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 28.º — Registo de interesse
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025