- 1 -O presente Código será publicado no Diário da República e na página oficial do Município de Miranda do Corvo, adequadamente divulgado a todos os trabalhadores de modo a consolidar a sua aplicação, assim como, a adoção dos comportamentos nele instituídos.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que, todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
Artigo 55.º — Publicação e publicitação
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025