- 1 -A Junta de freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira.
- 2 -Os valores supracitados são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
Artigo 10.º — Atualização de valores
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2026