- 1 -As taxas de atestados, outros documentos e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, validação e produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (taxa serviços administrativos) = ((tme x vh)/N) + ct
tme = tempo médio de execução;
vh = valor hora do funcionário do quadro menor qualificado que prestar serviço de atendimento, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N = número de habitantes da freguesia que a taxa aplicar para os atestados é de:
(( ½/hora x vh)/N) + ct
Com exceção das confirmações em impresso de outras entidades, cuja fórmula é a seguinte:
(( ¼/hora x vh)/N) + ct
- 2 -Os valores supracitados são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias têm o valor estipulado na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, em anexo a este regulamento, e têm por base o Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
Artigo 7.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2026