- 1 -No prazo de cinco dias contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao conselho directivo.
- 2 -As decisões sobre os recursos são da competência do júri e proferidas por escrito no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 6.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006