- 1 -A instalação dos Utilizadores no Mini Habitat terá a duração máxima de dois anos;
- 2 -Quando se verifique a necessidade e utilidade da continuação da instalação, pode a Câmara Municipal deliberar a respectiva prorrogação até ao máximo de 6 meses, mediante pedido do utilizador, devidamente fundamentado, a apresentar com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao limite da instalação.
Artigo 12.º — Prazo
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009