O Utilizador fica expressamente proibido de, a qualquer título, arrendar, sublocar, ceder ou onerar, no todo ou em parte, o Gabinete cedido, sob pena de resolução imediata e automática do contrato de utilização.
Artigo 8.º — Cedência de Espaços a Terceiros
Vigente desde: 30/04/2009
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