Os Utilizadores terão direito a usufruir em pleno o respectivo Gabinete e a utilizar todas as infra-estruturas e serviços de uso comum instalados no minihabitat, nos termos das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato, sem prejuízo do dever de acatar e obedecer a todas as limitações impostas pelo Promotor, por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica.
Artigo 9.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009