- 1 -Os processos relativos aos pedidos de creditação de formação certificada devem ser instruídos nos termos do ponto 1. do artigo 11.º deste regulamento, cabendo aos Serviços Administrativos a verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio para a Comissão de Creditação.
- 2 -Os processos relativos aos pedidos de creditação de experiência profissional devem ser instruídos nos termos do ponto 2. do artigo 11.º deste regulamento, cabendo aos Serviços Administrativos a verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio à Comissão de Creditação.
- 3 -Após a decisão, o processo é devolvido aos Serviços Administrativos e será dado conhecimento ao estudante, através de publicação no sítio da ESESFM.
Artigo 14.º — Tramitação do processo de creditação
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018