- 1 -Após o término do prazo de pedidos de creditação, definido no artigo 10.º do presente regulamento, os Serviços Administrativos dispõem de dois dias úteis para remeter os processos à Comissão de Creditação.
- 2 -Os resultados de creditação devem ser devolvidos aos Serviços Administrativos nos seguintes prazos:
- a)Para os processos dos estudantes referidos no n.º 1 do artigo 12.º até 15 dias úteis após o envio dos processos pelos Serviços Administrativos;
- b)Para os processos de creditação de experiência profissional, a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º até 60 dias úteis após o envio dos processos pelos Serviços Administrativos.
- 3 -Os processos relativos a pedidos de creditação submetidos fora dos prazos estabelecidos, se devidamente autorizados pelo Diretor, deverão ter resposta, no prazo de 20 dias úteis para os processos descritos na alínea a) e de 90 dias úteis para os processos descritos na alínea b) do ponto anterior.
Artigo 15.º — Prazos
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018