- 1 -Para efeitos de planeamento e gestão da ocupação da Piscina, em cada ano letivo/época desportiva, deverão os pedidos de utilização ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, até dia 15 de agosto e conter as seguintes especificações (preencher ficha de solicitação):
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Indicação do número de pessoa coletiva;
- c)Nome e número de telefone da pessoa responsável;
- d)Modalidades ou atividades a desenvolver;
- e)Número previsto de participantes e seu escalão etário;
- f)Horário pretendido/número de pistas;
- g)Identificação do responsável técnico/professor/treinador;
- h)No caso das Escolas deverão referir a Turma/Grupo, n.º de alunos e professor responsável.
- 2 -Os pedidos de utilização regular formulados justificadamente fora do prazo indicado no n.º 1, serão considerados de acordo com a sua especificidade, obedecendo sempre ao presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos pontuais deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 8 dias relativamente à ocorrência do evento de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Findo o período de utilização e/ ou final de cada trimestre, os utilizadores deverão já ter liquidado as tarifas, entretanto vencidas, até 31 de julho, sob pena de não poderem solicitar novos pedidos de utilização.
- 5 -Sempre que a autarquia pretenda utilizar pontualmente as piscinas para o desenvolvimento das suas atividades, colidindo tal período com reservas previamente deferidas, deverá esta comunicar tal facto aos respetivos utilizadores, com a antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 6.º — Cedência das instalações a entidades
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019